Solução de Consulta COSIT nº 214, de 24 de junho de 2019
(DOU de 01/07/2019)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. LEITE IN NATURA. PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. FRETES PAGOS NA AQUISIÇÃO DE INSUMO SUJEITO AO CRÉDITO PRESUMIDO.
É permitida a apuração do crédito presumido da Cofins estabelecido pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, em relação à aquisição de leite in natura utilizado como insumo na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal relacionados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, atendidas as condições previstas na legislação.
Tendo a legislação da Cofins silenciado acerca dos gastos com transporte na aquisição de insumos, esses dispêndios devem integrar o custo de aquisição de tais bens, por aplicação conjugada de princípio preconizado por diversos atos normativos definindo que o custo de...