Decreto nº 2.154, de 01 de junho de 2026


Decreto nº 2.154, de 01 de junho de 2026

Institui o Programa de Verticalização da Indústria Têxtil do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de incentivar a transformação local do algodão produzido no Estado. A medida permite que os produtores de algodão optem por um novo tratamento tributário nas operações internas de venda de algodão em pluma, nas hipóteses que especifica, além de estabelecer outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto nº 2.154, de 01 de junho de 2026

(DOE de 02/06/2026)

Institui o Programa de Verticalização da Indústria Têxtil do Estado de Mato Grosso, mediante alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e no Decreto nº 316, de 12 de dezembro de 2019, que regulamenta o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, instituído pela Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997, e ajustado pela Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

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