Altera o Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026, e institui subvenção econômica extraordinária, nos termos do disposto no art. 2º, § 7º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026.
Decreto nº 13.127, de 23 de setembro de 2026
(DOU de 23/09/2026 - Edição Extra)
Altera o Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026, e institui subvenção econômica extraordinária, nos termos do disposto no art. 2º, § 7º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................................................................................
§ 1º A subvenção econômica a que se refere ocaputterá validade durante o período a que se refere o art. 1º, § 3º, do Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e poderá ser prorrogada por ato do Ministro de Estado da Fazenda com vistas a assegurar a manutenção da diferenciação competitiva, apurada na forma prevista no art. 2º, § 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026...