Dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026
Dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº, 214, de 16 de janeiro de 2025, resolvem:
Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.