Resolução nº 710: Contran regulamenta multa à pessoa jurídica por não identificação do condutor


Resolução nº 710: Contran regulamenta multa à pessoa jurídica por não identificação do condutor

Resolução nº 710, de 25 de outubro de 2017

(DOU de 30/10/2017)

Regulamenta os procedimentos para a im posição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC), nos termos do art. 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso I e o art. 12, incisos I e VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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