ADI RFB nº 12: Isenção do IR nas aplicações em Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio


ADI RFB nº 12: Isenção do IR nas aplicações em Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

Ato Declaratório Interpretativo nº 12, de 23 de novembro de 2016

(DOU de 25/11/2016)

Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações em Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio e Certificado de Recebiveis do Agronegocio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e no art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, declara:

Art. 1º Enquadra-se no conceito de remuneração para fins da isenção prevista no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, a parcela da variação cambial paga pelo Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e pelo Certificado de Recebiveis do Agronegocio(CRA) emitidos com cláusula de correção pela variação cambial nos termos do § 4º do art. 25 e do § 3º do art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de setembro de 2004, respectivamente.

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Certificado de Recebiveis do Agronegocioisenção , IR