Convênio ICMS nº 119, de 13 de outubro de 2026


Convênio ICMS nº 119, de 13 de outubro de 2026

Dispõe sobre a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e parcelamento de débitos tributários, não inscritos em Dívida Ativa, relativos ao ICMS para o Estado de São Paulo. Veja a publicação na íntegra:

 

Convênio ICMS nº 119, de 13 de outubro de 2026

(DOU de 14/10/2026)

Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e parcelamento de débitos tributários, não inscritos em Dívida Ativa, relativos ao ICMS na forma em que especifica, para tratamento adequado das alterações decorrentes da Lei Complementar nº 236, de 2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 434ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de outubro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

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