Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para divulgar as alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre as operações com os combustíveis que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 174,caput, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
D E C R E T A :