GM SC n° 62: IRPJ - Diferimento do Imposto de Renda em contratos de longo prazo com entidades públicas


GM SC n° 62: IRPJ - Diferimento do Imposto de Renda em contratos de longo prazo com entidades públicas

Solução de Consulta nº 62, de 26 de março de 2024

(DOU de 28/03/2024)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PRODUÇÃO EM LONGO PRAZO. CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. LUCRO REAL. DIFERIMENTO. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. OPÇÃO. MUDANÇA PARA REGIME DE COMPETÊNCIA.

O diferimento previsto no art. 480 do RIR/2018 aplica-se aos casos de contratos com prazo de execução superior a 1 (um) ano decorrentes do fornecimento de bens e serviços para pessoa jurídica de direito público ou empresas sob seu controle, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias, na hipótese do IRPJ ser apurado pelo regime do lucro real.

Fonte:

DOU

Tags:

longo prazoIRPJ , entidades públicas , Diferimento