GM SC nº 25: IRPJ - Alienação em imóvel rural de pecuária sujeita-se à apuração do ganho de capital


GM SC nº 25: IRPJ - Alienação em imóvel rural de pecuária sujeita-se à apuração do ganho de capital

Solução De Consulta nº 25, de 14 de março de 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural anteriormente utilizado na atividade pecuária sujeita-se à apuração do ganho de capital, observado o disposto no art. 19 da Lei nº 9.393, de 1996, o qual será acrescido à parcela da base de cálculo determinada mediante a aplicação dos percentuais de presunção do lucro sobre a receita bruta, ainda que conste do objeto social da pessoa jurídica a compra e a venda de imóveis próprios.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 4 DE MARÇO DE 2021

Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso II e § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 3º, inciso I, e § 14; Lei nº 9.393, de 1996, art. 19.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA DEDICADA À ATIVIDADE RURAL E À ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

Para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural anteriormente utilizado na atividade pecuária sujeita-se à apuração do ganho de capital, observado o disposto no art. 19 da Lei nº 9.393, de 1996, o qual será acrescido à parcela da base de cálculo determinada mediante a aplicação dos percentuais de presunção do lucro sobre a receita bruta, ainda que conste do objeto social da pessoa jurídica a compra e a venda de imóveis próprios.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 4 DE MARÇO DE 2021.

Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso II e § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 3º, inciso I, e § 14; Lei nº 9.393, de 1996, art. 19.

Rodrigo Augusto Verly De Oliveira

Coordenador-Geral

Fonte:

DOU

Tags:

imóvel ruralganho de capital , apuração , alienação , agropecuária