GM SC nº 9.003: IPI - Estabelecimento industrial equiparação obrigatória


GM SC nº 9.003: IPI - Estabelecimento industrial equiparação obrigatória

Solução de Consulta Disit nº 9.003, de 30 de abril de 2020

(DOU de 12/08/2022)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. COMERCIANTE ATACADISTA DE BENS DE PRODUÇÃO. EQUIPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.

Estabelecimento industrial que promove a saída de colunas de direção adquiridas de terceiros, com destino à montadora de veículos, que as utilizará no seu processo industrial para a montagem de caminhões, é considerado estabelecimento comercial de bens de produção e obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial.

Em relação a essas operações, o estabelecimento assim equiparado é considerado contribuinte do IPI, sujeitando-se ao recolhimento do imposto incidente sobre esses produtos, bem como ao cumprimento de todas as obrigações acessórias próprias dos estabelecimentos industriais.

CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do IPI (RIPI/2010), art. 9º, § 6º; art. 4º; art. 610.

Marco Antonio Ferreira Possetti

Chefe de Divisão

Tags:

IPIindustrial , estabelecimento , equiparação