Sancionada a Lei que dispõe sobre a Prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2023


Sancionada a Lei que dispõe sobre a Prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2023

A Lei nº 14.288, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 31 de dezembro de 2021, promove a alteração nos arts. 7º e 8º, da Lei 12.546, de 2014, garantindo para os 17 setores beneficiados com a desoneração sobre a folha de salários, a prorrogação da redução dos encargos trabalhistas até o fim do ano de 2023.

A desoneração da folha de pagamento encerraria no último dia do ano de 2021, contudo com esta prorrogação, o benefício está mantido e à opção dos contribuintes, os setores beneficiados poderão optar em recolherem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, de acordo com a atividade, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa medida entra em vigor já a partir da data da publicação.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a Lei nº 14.288, de 2021, altera o § 21, do art. 8º, da Lei nº 10.865, de 2004, majorando em 1% a alíquota da Cofins-Importação. Vale destacar que quanto ao Cofins-Importação, esta medida entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de 2022.

Fonte: Garcia e Moreno

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

prorroga??o , folha de pagamento , desoneracao