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O tema Nota Fiscal de Produtor Rural - NFP-e não é novidade no Estado do Paraná. Desde 1º de janeiro de 2021, todos os produtores rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 no ano anterior estão obrigados a utilizar o documento eletrônico nas saídas de mercadorias em operações interestaduais.
A implementação deste documento avançou. A utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e), nas operações internas, se torna obrigatória a partir de 1º de maio de 2024.
Quer ficar por dentro do tema?
Participe do nosso curso que será realizado no próximo dia 30 de abril de 2024, às 15:00 horas do fuso oficial de Brasília/DF.
Para acessar a sala é fácil, é só clicar no link que será disponibilizado nesta matéria 15 minutos antes do início do evento.