O governo paulista publicou no DOE/SP de hoje, 15/01/2021 os Decretos 65.469 a 65.473, estabelecendo alterações na legislação do ICMS, confirmando o que prometeu em suas redes sociais, ou seja, revogando o aumento de tributação que afetava diretamente o agronegócio.
O Decreto nº 65.469/2021 – retira o limite mensal para a fruição da isenção sobre a energia elétrica utilizada pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor a partir de 15/01/2021, ficando mantido, assim, as mesmas condições do benefício vigente até hoje. (Alteração do inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS)
O Decreto n. º 65.470/2021, mantém a tributação dos medicamentos genéricos. (§ 7º do artigo 54 do RICMS).
O Decreto n.º 65.471/2021, retira a obrigatoriedade do complemento do ICMS retido por substituição tributária para todas as formas de fixação de base de cálculo do ICMS/ST. (artigo 265 do RICMS)
O Decreto nº 65.472/2021 – mantém a isenção integral do ICMS nas operações internas com hortifrutigranjeiros em estado natural.(Revoga os § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, todos do Anexo I do RICMS)
O Decreto nº 65.473/2021, mantém a isenção integral das operações internas com insumos agropecuários relacionados no Convenio ICMS 100/97. (Revoga o § 6º do art. 41 do Anexo I do RICMS).
Fonte: Garcia e Moreno