Dispõe sobre a incidência de IRRF nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações.
Solução de Consulta nº 10.012, de 30 de setembro de 2026
(DOU de 05/10/2026)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PAGAMENTOS EFETUADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.