Decreto n° 14.303, de 06 de julho de 2026


Decreto n° 14.303, de 06 de julho de 2026

Dispõe que, para fins de fruição de diversos benefícios fiscais do ICMS previstos na legislação estadual, consideram-se atendidas as condições relativas à redução da carga tributária ou à isenção de tributos federais, ainda que essas exigências deixem de ser cumpridas em razão das alterações Federais e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 14.303, de 06 de julho de 2026

(DOE de 06/07/2026)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS n° 28/2026, que autoriza, até 31 de dezembro de 2026, o reconhecimento do cumprimento de condicionantes de fruição de benefícios fiscais relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais previstas em convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no Convênio ICMS n° 28, de 27 de março de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo n° 26.056.497-8,

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fruiçãoLei 224/2025 , exigencias atendidas , benefícios fiscais