Altera o Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza os Estados do Acre e de Rondônia a conceder redução de multas e demais acréscimos legais, bem como o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS, prorrogando para 30 de outubro de 2026 o prazo para adesão ao programa pelos contribuintes. Veja a publicação na íntegra:
Convênio ICMS nº 86, de 3 de julho de 2026
(DOU de 08/07/2026)
Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte