Convênio ICMS nº 85, de 3 de julho de 2026


Convênio ICMS nº 85, de 3 de julho de 2026

Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, promovendo alterações aplicáveis ao Estado do Rio Grande do Norte. Veja a publicação na íntgra:

 

Convênio ICMS nº 85, de 3 de julho de 2026

(DOU de 08/07/2026)

Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

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