Altera o Convênio ICMS nº 33/2025, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS, prorrogando o período de abrangência dos fatos geradores e permitindo que sejam contemplados os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária. Veja a publicação na íntegra:
Convênio ICMS nº 82, de 3 de julho de 2026
(DOU de 08/07/2026)
Altera o Convênio ICMS nº 33, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá, SP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte