Convênio ICMS n° 085, de 04 de julho de 2025
(DOU de 08.07.2025)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS n° 6, de 1° de abril de 2011, que autoriza os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte