Portaria SEFAZ n° 066: ICMS/MT - Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e)


Portaria SEFAZ n° 066: ICMS/MT - Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e)

Portaria SEFAZ n° 066, de 2024

(DOE de 22.04.2024)

Altera a Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023 (DOE 21/12/2023), que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da Portaria 262/2023-SEFAZ, que dispõe que a Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP/SEFAZ, poderá, de ofício, incluir setores, grupos ou categorias de atividades econômicas na obrigatoriedade de realizar a integração da NFC-e e da NF-e aos meios de pagamentos eletrônicos;

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