GM SC SRRF04/DISIT n° 4.015: Retenções - Dispensa de retenção na fonte para serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos


GM SC SRRF04/DISIT n° 4.015: Retenções - Dispensa de retenção na fonte para serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos

Solução de Consulta nº 4.015 - SRRF04/DISIT, de 17 de abril de 2024

(DOU de 19/04/2024)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS.

Para fins do disposto no art. 716 do RIR/2018, os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos não se enquadram no conceito de serviço de limpeza ou conservação e não se aplica a retenção do IRRF sobre os valores pagos ou creditadas em contraprestação desses serviços.

Na hipótese em que os serviços de limpeza, assim como os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos, sejam executados pelo mesmo prestador, sem que na nota fiscal ou fatura correspondente sejam segregados os valores relativos aos serviços de limpeza, de um lado, e aqueles outros serviços, doutro lado, caberá a retenção do IRRF, estabelecida no art. 716 do RIR/2018, sobre o valor total da nota fiscal ou fatura.

Fonte:

DOU

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retenção na fontedispensa , coleta