Decreto n° 864: ICMS/MT - Regime especial à empresa comercializadora de etanol


Decreto n° 864: ICMS/MT - Regime especial à empresa comercializadora de etanol

Decreto n° 864, de 30 de abril de 2024

(DOE de 30.04.2024 - Edição Extra)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo a conferindo maior celeridade na análise e deliberação das demandas originárias dos contribuintes, de forma a possibilitar a redução do chamado “custo Brasil”;

CONSIDERANDO vulnerabilidade para os controles fazendários, comprometendo a efetividade da receita pública, tampouco restringir atos da vida comercial da empresa, não vedados pelo ordenamento jurídico brasileiro;

DECRETA:

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etanolcomercializadora , empresa , especial , regime