LEI Nº 12.505: ICMS/MT - Altera a Lei do FETHAB quanto destinação de recursos das contribuições às Entidades das Cadeias Produtivas


LEI Nº 12.505: ICMS/MT - Altera a Lei do FETHAB quanto destinação de recursos das contribuições às Entidades das Cadeias Produtivas

LEI Nº 12.505, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

(DOE de 02.05.2024)

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.  Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  (...)
I - a arrecadação decorrente da aplicação do disposto nos incisos I, III e V do § 1º e nos §§ 1º-A e 1º-B do art. 7º, bem como nos arts. 7º-A, 7º-C, 7º-C-1, 7º-D, 7º-D-1, 7º-E, 7º-F, 7º-F-1, 7º-H, 7º-I e 12, excluídas as contribuições às Entidades das Cadeias Produtivas, inclusive acréscimos legais;

Tags:

recursosFETHAB , contribuições , alteração