GM SC n° 10.005: IRRF - Retenção sobre os serviços técnicos de Software as a Service


GM SC n° 10.005: IRRF - Retenção sobre os serviços técnicos de Software as a Service

Solução de Consulta nº 10.005, de 18 de abril de 2024

(DOU de 19/04/2024)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.

Incide imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados

Fonte:

DOU

Tags:

serviços técnicossoftware , retenção , exterior