Solução de Consulta nº 10.005, de 18 de abril de 2024
(DOU de 19/04/2024)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.
Incide imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados