Decreto n° 22.851: ICMS/PI - Regulamenta a transferência de mercadorias para estabelecimentos de mesma titularidade


Decreto n° 22.851: ICMS/PI - Regulamenta a transferência de mercadorias para estabelecimentos de mesma titularidade

Decreto n° 22.851, de 25 de março de 2024

(DOE DE 27.03.2024)

Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO​ ​o disposto no Convênio ICMS n° 178/23, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO​ a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

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