Decreto n° 5.316, de 27 de março de 2024
(DOE de 27.03.2024)
Estabelece novo prazo para o protocolo do pedido de acordo direto relativo à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios aos contribuintes que aderiram ao programa especial de parcelamentos tributários regidos pela Lei n° 20.946, de 20 de dezembro de 2021 e pelo Decreto n° 10.766, de 12 de abril de 2022, considerando as alterações introduzidas pelos arts. 32, 35 e 36 da Lei n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo n° 21.921.691-2,