Resolução CONDEPRODEMAT n° 190: ICMS/MT - Prorroga o diferimento aplicado nas operações cm arroz


Resolução CONDEPRODEMAT n° 190: ICMS/MT - Prorroga o diferimento aplicado nas operações cm arroz

Resolução CONDEPRODEMAT n° 190, de 13 de março de 2024

(DOE de 14.03.2024)

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto n° 317, de 13 dezembro de 2019, que regulamenta o artigo 33 da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, combinado com as disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;

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arros descasdadoarroz em casca , Diferimento , prorroga