Convênio ICMS nº 49, de 1º de junho de 2016
(DOU de 03/06/2016)
Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais nãoferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.