Convênio ICMS nº 49: Substituição Tributária com sucatas


Convênio ICMS nº 49: Substituição Tributária com sucatas

Convênio ICMS nº 49, de 1º de junho de 2016

(DOU de 03/06/2016)

Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais nãoferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

Tags:

operações interestaduaissubstituição tributária , sucatas