Decreto nº 2.259, de 23 de setembro de 2026


Decreto nº 2.259, de 23 de setembro de 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em relação a emissão de CT-e pelo remetente ou pelo destinatário das mercadorias, na hipótese de a prestação de serviço de transporte ser efetuada por transportadora inscrita no Estado de Mato Grosso submetida a medida cautelar ou a regime especial de Fiscalização. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto nº 2.259, de 23 de setembro de 2026

(DOE de 24/09/2026)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Tags:

Prestação de serviço de transporteCT-e , conhecimento de transporte