Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados do Mato Grosso e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 42/01 que concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.