Lei n 12.997, de 18 de junho de 2014


Lei n 12.997, de 18 de junho de 2014

Acrescenta § 4 ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em moto