Migração do FGTS em Dívida Ativa para a PGFN


Migração do FGTS em Dívida Ativa para a PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a CAIXA Econômica Federal informam que, a partir do dia 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passarão a ser feitas exclusivamente pela PGFN. Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre as duas instituições.

A migração fortalece a parceria entre a PGFN e CAIXA e está alinhada ao convênio firmado entre as instituições em 2024. A mudança consolida a atuação de cada instituição em sua área de competência, com a padronização de procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, a partir de agora a PGFN.

O que muda?

A consulta, o pagamento, a negociação e o pedido de revisão de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, quando não possuírem negociação ativa na CAIXA, passarão a ser feitos exclusivamente por meio do  Regularize, o portal de serviços da PGFN.

Após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também será feita diretamente no Regularize, de forma rápida e on-line. Os empregadores terão o prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do certificado de regularidade do FGTS (CRF) e da rescisão da negociação firmada na PGFN.

Apenas os débitos que possuem negociação ativa (parcelamento e transação) permanecerão sob a gestão da CAIXA até a sua rescisão ou desistência.

Saiba mais aqui.

Sobre o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O saldo pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.

Além de beneficiar os trabalhadores individualmente, parte do dinheiro depositado no FGTS vai para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura do país.

Já a dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago e nem parcelado, ele é inscrito em dívida ativa. É aí que entra a PGFN, em defesa dos direitos do trabalhador. Cabe à Procuradoria fazer a gestão e a cobrança administrativa e judicial dessa dívida, sem qualquer custo para os empregados e à CAIXA a emissão do certificado de regularidade do FGTS (CRF), gestão dos parcelamentos já formalizados até a sua rescisão ou desistência, a cobrança dos débitos não inscritos em dívida ativa e demais serviços do FGTS. Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.

Recuperação em alta

A recuperação do FGTS inscrito em dívida ativa vem crescendo ano a ano e já atingiu quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. Só em 2025, foram R$ 2 bilhões e 2026 não deve ser diferente. Considerando apenas janeiro e fevereiro deste ano, já foram recuperados R$142 milhões para os trabalhadores, valor maior que os R$ 138 milhões registrados nos dois primeiros meses do ano passado.

Fonte:

Portal PGFN

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