Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 2025, divulgando a nova tabela da previdência social, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2026.
De acordo com a referida Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2026, o salário de contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), nem superior a R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), estabelecendo assim, o novo teto de contribuição para a Previdência Social.
Com relação a contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, sobre aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência de janeiro/2026, será aplicada a correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, conforme tabela abaixo:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 1.621,00 |
7,5% |
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de 1.621,01 até 2.902,84 |
9% |
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de 2.902,85 até 4.354,27 |
12 % |
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de 4.354,28 até 8.475,55 |
14% |
Acesse a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 2026, na íntegra, clicando aqui!
Fonte: Garcia e Moreno
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.