EFD Reinf: Novos eventos do grupo R-4000 da EFD-Reinf são prorrogados


EFD Reinf: Novos eventos do grupo R-4000 da EFD-Reinf são prorrogados

Foi publicado no DOU de hoje, dia 08 de julho de 2022, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 2022, que dispõe sobre a versão 2.1.1 dos leiautes aplicados a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.

Esse novo leiaute contempla os eventos do grupo “R-4000” que estarão inseridos no ambiente da EFD-Reinf para apresentação das informações relativas às retenções de IRRF e CSRF, e tinham data prevista para entrar em vigência a partir da competência de janeiro de 2023.

Com a publicação do ADE COFIS nº 60, de 2022, a versão 1.5.1 da EFD-Reinf permanece vigente até fevereiro de 2023 e a versão 2.1.1 da EFD-Reinf, que contemplam os novos eventos do grupo R-4000 serão exigidos a partir da competência de março de 2023.

Por fim, destacamos que o ADE COFIS nº 60, de 2022 entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.

Confira o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 2022, na íntegra!

Fonte: Garcia e Moreno

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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