Foi publicado no DOU de hoje, dia 08 de julho de 2022, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 2022, que dispõe sobre a versão 2.1.1 dos leiautes aplicados a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Esse novo leiaute contempla os eventos do grupo “R-4000” que estarão inseridos no ambiente da EFD-Reinf para apresentação das informações relativas às retenções de IRRF e CSRF, e tinham data prevista para entrar em vigência a partir da competência de janeiro de 2023.
Com a publicação do ADE COFIS nº 60, de 2022, a versão 1.5.1 da EFD-Reinf permanece vigente até fevereiro de 2023 e a versão 2.1.1 da EFD-Reinf, que contemplam os novos eventos do grupo R-4000 serão exigidos a partir da competência de março de 2023.
Por fim, destacamos que o ADE COFIS nº 60, de 2022 entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.
Confira o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 2022, na íntegra!
Fonte: Garcia e Moreno
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.