eSocial: Comitê Gestor orienta preenchimento de adiantamento de férias


eSocial: Comitê Gestor orienta preenchimento de adiantamento de férias

O Comitê Gestor do eSocial abordou de forma pontual mais uma importante situação na área de pergunta frequente, explanando especialmente acerca do preenchimento das informações dos adiantamentos e recibos de férias e como proceder quando se tratar de diferentes competências.

Na oportunidade, o comitê disponibiliza diretrizes para as empresas e profissionais que atuam com a obrigação assessória em relação a correta forma de realizar tais inserções de informações em situações diversas, incluindo as hipóteses de parcelamento de férias previstas na legislação trabalhista, bem como as distinções dos momentos em que deverão ser inseridas as informações relativas a parte tributária.

O tema encontra-se detalhadamente a baixo e conta com ricas instruções, inclusive com tabelas demonstrativas. Vejamos:

Como informar férias gozadas e o respectivo recibo de antecipação? E se as férias ocorrerem em mais de uma competência? 

Na competência em que o empregador realizar o pagamento das férias (adiantamento), deverá incluir este pagamento no evento S-1210 com o campo {tpPgto} = 7. Para esse tipo de pagamento, o empregador não informa o grupo de informações de detalhamento do pagamento {detPgtoFl}, pois informa o grupo {detPgtoFer}. Dessa forma, não existe vinculação com Demonstrativos do evento de Remuneração S-1200.

O período de férias pode abranger mais de um mês. Nos eventos de remuneração devida (S-1200) de cada mês em que houve dias de gozo de férias, deverão ser lançados os valores das rubricas de férias (vencimentos de Férias + 1/3, desconto de adiantamento das férias + 1/3, devolução da provisão de desconto do INSS) correspondentes aos dias gozados nesse mês.

As rubricas de férias, lançadas no S-1210 no mês do pagamento da antecipação de férias, devem ter incidência de imposto de renda e não devem ter incidência previdenciária e de FGTS. O pagamento antecipado de férias informado no S-1210 é tributado apenas para fins de imposto de renda retido na fonte - IRRF. Já as rubricas de remuneração de férias, referentes aos dias de gozo de cada mês, informadas nos respectivos S-1200, devem ter incidência previdenciária, de FGTS e de IRRF. O desconto dessas rubricas, a título de adiantamento, deve ter incidência apenas para imposto de renda, considerando que a tributação já ocorreu no correspondente S-1210 do pagamento.

Exemplo resumido:

Salário: R$5.000,00

Gozo de férias: 16/04/2019 a 15/05/2019

Competência 04/2019

Evento

Rubrica

Tp

Valor

IncCP

IncFGTS

IncIRRF

S-1210

Antecip. de férias

1

5.000,00

00

00

13

 

Antecip. de 1/3 de férias

1

1.666,66

00

00

13

 

IRRF

2

365,12

00

00

33

S-1200

Salário

1

2.500,00

11

11

11

 

Férias

1

2.500,00

11

11

13

 

1/3 férias

1

833,33

11

11

13

 

Desc. antecip. férias

2

3.333,33

00

00

13

 

Desc. INSS

2

641,66

31

00

00*

Competência 05/2019

Evento

Rubrica

Tp

Valor

IncCP

IncFGTS

IncIRRF

S-1200

Salário

1

2.500,00

11

11

11

 

Férias

1

2.500,00

11

11

13

 

1/3 férias

1

833,33

11

11

13

 

Desc. antecip. férias

2

3.333,33

00

00

13

 

Desc. INSS 

2

641,66

31

00

00*

(*) Para fins de cálculo do IRRF, o desconto de INSS (Previdência Social Oficial - PSO) deve ser desmembrado (pro rata) em: PSO mensal IncIRRF = 41, no valor de 275,00; PSO férias IncIRRF = 43, no valor de 366,66.

Com informações de: Portal eSocial

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fériasadiantamentos , folha de salários , perguntas e respostas , esocial