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Para quem realiza operações comerciais de exportação, certamente já encarou a elaboração da DU-e, que teve sua regulamentação inicialmente dada pela Instrução Normativa nº1702, de 2017. A Declaração Única de Exportação veio em substituição de outros documentos que anteriormente eram necessários para despacho das mercadorias para o exterior como, por exemplo, o Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Apesar da aparente simplificação dada pela DU-e, alguns fatores causam estranheza na hora da emissão do documento, como a necessidade de se informar o “atributo da NCM”, ou seja, faz-se necessário no ato da exportação de vários tipos de produtos o detalhamento do item de acordo com lista presente no site do MDIC.
Diante do exposto, o Siscomex publicou em seu portal uma lista de produtos que a partir do mês de agosto de 2019, passará a ter sua exigibilidade dispensada quanto a apresentação dos atributos no ato de emissão da DU-e elaborada no Portal Único.
Veja com a GM consultoria a lista:
16/07/2019 - Notícias Siscomex Exportação n° 60/2019 e 61/2019
Notícia 60:
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) informa que a partir de 17 de agosto de 2019 serão desvinculadas das NCM abaixo listadas os respectivos atributos, passando a ser dispensado o preenchimento dos atributos nos itens de DU-E.
Notícia 61:
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) informa que a partir de 31 de agosto de 2019 serão desvinculadas das NCM abaixo listadas os respectivos atributos, passando a ser dispensado o preenchimento dos atributos nos itens de DU-E.
Com informações de: Portal Siscomex
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.