A partir de 15 de outubro de 2018, as regras de validação 681 e 682 constantes no Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC versão 3.00 do MDFe, que verificam a existência e situação do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para o modal rodoviário estão sendo aplicadas no ambiente de produção do MDF-e. Em caso de rejeição por estas regras, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da Ouvidoria (telefone: 166). A situação do RNTRC poderá ser consultada na página da ANTT através do link: https://rntrc.antt.gov.br/.
Baseado nesta informação a Garcia e Moreno entrou em contato com a ouvidoria da ANTT, para saber qual o procedimento para sanar essa rejeição na emissão do MDF-e quando a empresa está dispensada do registro na ANTT e a resposta é a que segue:
“informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC. Os “transportadores de carga própria” que estão com problema em virtude das validações no RNTRC quando da emissão do MDF-e, não estão observando as regras de geração previstas no Manual de Orientação da Contribuinte versão 3.00 do MDF-e. Conforme estrutura Genérica do Leiaute do MDF-e (pg. 100) ao preencher o campo Tipo de Emitente (#7) o TCP deverá informar “2”, dessa forma no leiaute –modal rodoviário (pg. 113) o campo RNTRC não será obrigatório, visto que a própria estrutura permite que o nº. do RNTRC não seja informado (0corr. 0-1). Com as validações aqueles TCP que informarem “00000000” provavelmente terão como retorno erro. “