O CONFAZ alterou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015
A alteração da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária veio com a publicação do Convênio ICMS 102/2016 publicadas hoje no DOU.
A alteração ocorreu apenas no Anexo VII (Combustíveis e Lubrificantes) do Convênio ICMS 92/2015.
Com esta medida, os Estados e o Distrito Federal deverão alterar a legislação interna para adequar as novas regras estabelecidas pelo CONFAZ.
O Convênio ICMS 92/2015 uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST e criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
O CEST será exigido nos documentos fiscais emitidos apenas a partir de 1º de julho de 2017.
As alterações são válidas a partir de 1º de outubro de 2016.