DIRBI - Novos incentivos do IRPJ e da CSLL devem ser informados em 2026


DIRBI - Novos incentivos do IRPJ e da CSLL devem ser informados em 2026

É notório que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem, de forma contínua, aperfeiçoando os instrumentos de confissão de dívidas e de declaração de benefícios fiscais, com o objetivo de refinar e facilitar o cruzamento de informações no processo de auditoria tributária. 

Esse movimento torna-se evidente com a extinção da DIRF e da DCTF PGD, e a consequente centralização da confissão de débitos por meio da DCTFWeb, que é alimentada pelas informações prestadas no eSocial, na EFD-Reinf e no MIT, este último instituído para substituir a DCTF PGD. Soma-se tudo isso à instituição da DIRBI, em 2024, e o fisco passa a ter todas as ferramentas para encontrar lacunas de arrecadação.  

Sob a ótica do Fisco, a implantação da DIRBI pode ser considerada uma medida estratégica, uma vez que seu objetivo é conferir maior transparência e rastreabilidade aos benefícios fiscais usufruídos, permitindo à RFB identificar quais incentivos estão sendo utilizados por cada contribuinte. Podemos perceber isso através do PLP nº 128, de 2025, que reduz benefícios fiscais específicos e já foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. 

Antes da DIRBI, a RFB tinha apenas as informações indiretas e fragmentadas, extraídas de diversas obrigações acessórias, tais como ECF, DCTF PGD, DIRF e EFD-Contribuições, o que dificultava a identificação individualizada dos benefícios e a mensuração real do custo fiscal das renúncias tributárias. 

Com a instituição dessa obrigação acessória, todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais elencados no Anexo Único da IN RFB nº 2.198, de 2024, passaram a estar obrigados a informar, por meio da DIRBI, os valores correspondentes às renúncias tributárias, ou seja, os montantes que deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos em razão da fruição desses benefícios. 

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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