Bens de capital são ativos duráveis, como máquinas, equipamentos, instalações industriais e veículos, utilizados pelas empresas na produção de bens de consumo ou na prestação de serviços. Em razão da relevância desses ativos para a atividade econômica, torna-se essencial compreender como se dará a incidência do IBS e da CBS em sua aquisição no contexto do novo sistema tributário.
A desoneração da cobrança do IBS e da CBS sobre a aquisição de bens de capital está prevista na Lei Complementar nº 214, de 2025. No entanto, sua aplicação dependia de regulamentação que indicasse quais bens estariam contemplados por esse benefício.