Etanol: Utilização de saldos credores de PIS e COFINS para compensação


Etanol: Utilização de saldos credores de PIS e COFINS para compensação

Governo Federal demora a tomar decisões, mas, diante dos possíveis efeitos eleitorais de sua inércia sobre o tema, às vésperas das eleições, edita medidas para conter a alta dos preços dos combustíveis, pressionados pelo conflito no Oriente Médio, que levou o preço do barril de petróleo a ultrapassar, neste mês, a marca de US$ 100.

Para o etanol hidratado, o Governo Federal editou o Decreto nº 13.116, de 2026, que reduziu a 0% as alíquotas das Contribuições para o PIS e para a COFINS incidentes sobre o metro cúbico comercializado. Adicionalmente, por meio do Decreto nº 13.119, de 2026, foi concedido subsídio econômico no valor de R$ 0,2519 por litro aos produtores e às cooperativas de produtores de etanol, condicionado ao repasse integral desse valor ao consumidor final, mediante a concessão de desconto no preço de comercialização. Ambos os Decretos com vigência de apenas 30 dias.

Antes mesmo da adoção das medidas mencionadas anteriormente, o Governo Federal já havia concedido, por meio da Lei Complementar nº 235, de 2026, às pessoas jurídicas produtoras de etanol o direito de utilizar os saldos credores das Contribuições para o PIS e para a COFINS existentes na data de publicação da referida norma, para compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela RFB, nos termos do regulamento.

No dia 21 de setembro de 2026, o órgão fiscalizador regulamentou a matéria por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.344, de 2026, estabelecendo as regras e os procedimentos para habilitação das pessoas jurídicas interessadas em usufruir do benefício.

Segundo a regulamentação...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno

Tags:

PISetanol , créditos , compensação , COFINS