Lei Complementar n° 703, de 13 de outubro de 2021
(DOE de 14.10.2021)
Altera a Lei Complementar n° 570, de 31 de agosto de 2015, que dispõe, em regime especial e específico, sobre o tratamento tributário dispensado as operações internas de Leite Cru oriundas de produtor rural com destino a estabelecimentos industriais e cooperativas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte