Convênio ICMS Nº 169: Exportação - Controle das remessas de mercadorias para formação de lote


Convênio ICMS Nº 169: Exportação - Controle das remessas de mercadorias para formação de lote

Convênio ICMS Nº 169 DE 01 de outubro de 2021

  (DOU em 08/10/2021)

Altera o Convênio ICMS nº 83/2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 83, de 06 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a alínea "c" do inciso II da cláusula segunda:

"c) a chave de acesso das notas fiscais referidas na cláusula primeira deste convênio, correspondentes às saídas para formação de lote e a chave de acesso das notas fiscais recebidas com o fim específico de exportação, se for o caso, nos campos específicos da NF-e;";

 

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formação de loteDUE , exportação