GM SC n° 104: IRPJ/CSLL - Ganho de renegociação de dívidas e limite para dedução de prejuízo


GM SC n° 104: IRPJ/CSLL - Ganho de renegociação de dívidas e limite para dedução de prejuízo

Solução de Consulta nº 104, de 23 de abril de 2024

(DOU de 25/04/2024)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. RECEITA. LIMITE PARA DEDUÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO SUJEIÇÃO.

O ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base de cálculo do IRPJ. Contudo, a pessoa jurídica poderá utilizar prejuízo fiscal acumulado para reduzir a tributação do referido ganho sem a limitação dos 30% (trinta por cento) previstos na legislação.

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renegociaçãoganho , dívidas