Lei n° 20.554: ICMS/PR - Inclui produtos nas operações internas destinadas a consumidor final


Lei n° 20.554: ICMS/PR - Inclui produtos nas operações internas destinadas a consumidor final

Lei n° 20.554, 05 de maio de 2021

(DOE DE 06.05.2021)

Altera a Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para incluir no Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP e também prestações de serviço de comunicação, veículos automotores novos e energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte

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