Resolução SEFAZ n° 3.137: ICMS/MS - Alteração do percentual de equivalência de exportação do soja para o ano de 2021


Resolução SEFAZ n° 3.137: ICMS/MS - Alteração do percentual de equivalência de exportação do soja para o ano de 2021

Resolução SEFAZ n° 3.137, de 12 de janeiro de 2021

(DOE de 14.01.2021)

Dispõe sobre a redução, para o ano de 2021, dos percentuais de que tratam os incisos I e II do § 4°-A do art. 4°, e fixa, para o referido ano, os limites globais de que trata o inciso II do caput do art. 4°-B, ambos do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

CONSIDERANDO, de um lado, que, em face das perspectivas econômicas no Estado, com possível resultado positivo para a arrecadação tributária estadual, há interesse do Estado em estimular a atividade agrícola, e de outro, o disposto no inciso I do § 8° do art. 4°, na redação dada pelo Decreto n° 15.467, de 29 de junho de 2020, e no inciso II do caput do art. 4°-B do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, acrescentado pelo Decreto n° 15.114, de 7 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que, relativamente ao produto soja, os regimes especiais de controle e fiscalização previstos no art. 3° do Decreto n° 11.803, de 2005, vigentes em 1° de dezembro de 2020, foram prorrogados nos termos do art. 1° do Decreto n° 15.556, de 30 de novembro de 2020, independentemente de pedido do contribuinte interessado, sob condição de expressa renovação do compromisso firmado em atendimento à alínea “d” do inciso I do caput do art. 4° do Decreto n° 11.803, de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam mantidos, para o ano de 2021, relativamente ao produto soja em grãos:

 

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