Portaria ADAPAR n° 294: Procedimentos de fiscalização e rotas de passagens para o trânsito de animais


Portaria ADAPAR n° 294: Procedimentos de fiscalização e rotas de passagens para o trânsito de animais

Portaria ADAPAR n° 294, de 18 de novembro de 2020

(DOE de 24.11.2020)

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual n° 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, e Decreto Estadual n° 12.029, de 1 de setembro de 2014, e

CONSIDERANDO: Os termos da Instrução Normativa n° 48, de 14 de julho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa. Os termos da Instrução Normativa n° 52, de 11 de agosto de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que reconhece o estado do Paraná como livre de febre aftosa sem vacinação. A condição zoosanitária do estado do Paraná, reconhecido como Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, bem como de Peste Suína Clássica, além da ausência de notificação de outras enfermidades de impacto econômico e em saúde pública; O risco de introdução ou reintrodução de enfermidades de interesse econômico ou em saúde pública no estado do Paraná e a necessidade de serem adotadas medidas de proteção do rebanho e do consumidor paranaense.

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