Resolução CFC nº 1.587, de 19 de março de 2020
(DOU de 27/03/2020)
Prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objeto de parcelamentos em vigor.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto nos artigos 21 e 22 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e Art. 6º da Lei n.º 12.514/2011,
CONSIDERANDO a declaração de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes, resultantes da pandemia;
CONSIDERANDO a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacitada financeira e econômica de cada um; resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31 julho de 2020 o prazo de vencimento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) referentes ao exercício de 2020.
Art. 2º A parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23/03/2020, será prorrogada para 31 de julho de 2020.
Parágrafo único. Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos mencionados no caput, terão seus vencimentos postergados para a mesma data do quarto mês seguinte ao do vencimento original.
Art. 3º Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.580, de 5 de dezembro de 2019 e na Resolução CFC n.º 1.546, de 16 de agosto de 2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31 de julho de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Zulmir Ivânio Breda
Presidente do Conselho