Norma De Procedimento Fiscal n° 012, de 18 de março de 2020
(DOE de 24.03.2020)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 92, de 24 de agosto de 2017.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132/2017, Regimento da REPR,
ESTABELECE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 92, de 24 de agosto de 2017:
I - o § 2° do art. 6° passa a vigorar com a seguinte redação: